A Reforma Tributária busca simplificar e tornar mais transparente a complexa tributação sobre o consumo de bens e serviços, ao mesmo tempo que representa um avanço para promover o crescimento sustentável da economia brasileira. Isso inclui a substituição de cinco tributos – PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS – pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A transição para esse novo sistema será implementada ao longo de dez anos, sem redução da carga tributária.

A proposta inclui a criação do Imposto Seletivo Federal, que incidirá sobre bens e serviços cujo consumo se deseja desestimular, como cigarros e bebidas alcoólicas. Esse imposto terá caráter nacional, com alíquota determinada pela soma das alíquotas federal, estaduais e municipais, sendo que estados e municípios estabelecerão suas alíquotas por lei.

O IBS incidirá sobre uma ampla base de bens, serviços e direitos, tributando todas as utilidades destinadas ao consumo. Ele será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização, será não-cumulativo e contará com mecanismos para devolução dos créditos acumulados pelos exportadores. Além disso, será assegurado crédito instantâneo ao imposto pago na aquisição de bens de capital e incidirá em operações de importação para consumo final ou como insumo. Nas operações interestaduais e intermunicipais, o imposto pertencerá ao estado e ao município de destino.

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