Você conhece as etapas para o processo licitatório?🧐
👉 Primeiramente, precisamos entender que toda licitação começa com uma fase interna da própria administração pública para definir qual tipo de aquisição precisa ser feita e o edital de abertura.
👉 Em seguida, o edital é publicado, definindo as datas de apresentação das propostas e os termos em que elas deverão ser apresentadas, trazendo assim transparência, as intenções de tal licitação e conhecimento das informações à sociedade, empresas e demais interessados.
👉 Já na análise de documentos, será avaliado se o expeditor se enquadra em todas as exigências previstas no edital. Tudo precisa ser detalhadamente analisado e estar em conformidade, ou será descartado pelos órgãos públicos.
Não há improvisos quando se trata de licitação. Após cumprido todos os trâmites previstos, chega o momento de formalização da parceria, onde a licitação será homologada e sacramentada, seguida da publicação do ato no Diário Oficial. Quanto ao pagamento da Empresa contratada, de acordo com a Nova Lei de Licitações, o edital da licitação deverá prever o prazo de pagamento não superior a 30 dias, contando a partir da data final do ateste da nota de serviço ou do produto.
📌 É importante destacar que caso não sejam pagos os valores devidos em acordo é possível com a ajuda de uma assessoria jurídica a reivindicação do pagamento de forma assertiva. Se for seu caso, conte conosco!